Autor: Ana Carolina

  • cBenef em SP: como se adaptar à obrigatoriedade e evitar rejeições

    cBenef em SP: como se adaptar à obrigatoriedade e evitar rejeições


    CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL

    O que é cBenef e quando informar

    Isenção de ICMS

    Redução da
    base de cálculo

    Suspensão do imposto

    Diferimento

    Não incidência

    Regime especial


    OBRIGATORIEDADE EM SP

    Principais Objetivos

    Transparência fiscal

    Padronização

    Dados mais confiáveis

    SISTEMA DATACAIXA

    Como se preparar e evitar rejeições

    cBenef SP


  • Imposto Seletivo: Entenda o Novo Tributo da Reforma Tributária

    Imposto Seletivo: Entenda o Novo Tributo da Reforma Tributária


    IMPOSTO SELETIVO

    Principais Objetivos

    Saúde Pública

    Proteção Ambiental

    Sustentabilidade

    1. Incidência Única

    2. Base de Cálculo

    3. Não Gera Crédito


    IMPOSTO SELETIVO

    Principais Impactos

    Aumento
    do preço final

    Redução
    do consumo

    Reformulação
    de produtos


    IMPOSTO SELETIVO

    O que vai ficar mais caro

    IMPOSTO SELETIVO

    Quando entra em vigor

    Fontes:
    • Emenda Constitucional nº 132/2023
    • Lei Complementar 214/2025
    • Reforma Tributária do Consumo – Receita Federal do Brasil
    • Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária – Ministério da Fazenda
    • Reforma Tributária e os Pequenos Negócios – SEBRAE


  • Simples Nacional: como se preparar para a Reforma Tributária

    Simples Nacional: como se preparar para a Reforma Tributária

    Perfil de Clientes

    Simulação Financeira

    Visão de Longo Prazo

  • Reforma Tributária: Entenda as Mudanças

    Reforma Tributária: Entenda as Mudanças

    A Reforma Tributária no Brasil, instituída pela Lei Complementar 214/2025, marca a maior mudança no sistema de impostos do país. O objetivo é simplificar regras, reduzir burocracias e tornar a cobrança mais clara. Entenda de forma simples como a reforma vai impactar seu negócio e prepare-se para a nova era fiscal.

    O sistema tributário brasileiro se formou ao longo de décadas sem uma reorganização completa. Novos impostos surgiram para corrigir problemas pontuais, mas acabaram criando um conjunto de regras confuso e difícil de administrar.

    Existem muitos impostos com regras próprias que mudam conforme o estado ou município. Empresas lidam com alterações e obrigações diferentes em cada local. Esse cenário torna o sistema complexo, eleva custos e gera insegurança para quem produz, vende ou consome.

    Parte dos impostos é cobrada no local onde a empresa produz ou presta o serviço. Ou seja, estados e municípios mais ricos concentram mais empresas e, por isso, arrecadam mais. Esse modelo aumenta a desigualdade, pois regiões menos desenvolvidas recebem menos recursos.

    Empresas pagam imposto em várias etapas da cadeia produtiva. Como um tributo entra no cálculo do outro, ocorre o chamado imposto sobre imposto. Esse acúmulo eleva o preço final dos produtos e impede que o consumidor saiba quanto paga, de fato, em impostos.

    A principal mudança é a substituição de quatro tributos complexos: ICMS, ISS, PIS e Cofins pelos novos: IBS, CBS, que compõem um modelo moderno de IVA Dual, já adotado em 174 países e considerado internacionalmente o melhor modelo de tributação do consumo.

    A reforma também contempla a criação do Imposto Seletivo (IS), criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O IPI será extinto de forma geral, permanecendo apenas para operações ligadas à Zona Franca de Manaus.

    Reforma Tributária: novos tributos

    Esse novo sistema simplifica regras ao unificar impostos e padronizar a forma de cobrança em todo o país. Com menos exceções e normas diferentes, o objetivo é fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, reduzir as desigualdades sociais e regionais e assegurar mais transparência fiscal.

    A reforma substitui vários impostos por um modelo mais simples. Com menos tributos e normas padronizadas em todo o país, empresas deixam de lidar com legislações fragmentadas entre estados e municípios.

    Com a reforma, os impostos passam a ser cobrados no local onde o consumo ocorre, e não mais onde a empresa produz. Com a mudança, a arrecadação ocorre de forma mais justa e fortalece o desenvolvimento regional.

    Empresas passam a recuperar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, o que evita acúmulo de custos, tende a reduz preços e aumenta a clareza sobre os impostos pagos pelo consumidor.

    Extinção completa do ICMS e ISS. O novo sistema de IVA Dual (CBS + IBS) passa a operar plenamente em todo o território nacional.


    As empresas do Simples Nacional e MEI, ficam dispensadas de informar IBS e CBS no primeiro ano de vigência das novas regras. O início da vigência efetiva do novo modelo de tributação sobre o consumo ocorre em 2027. Com a reforma, as empresas do Simples passam a ter duas opções em relação ao IBS e à CBS:

    • Manter o recolhimento pelo Simples, com pagamento dentro da guia única.
    Nesse caso, a empresa pode transferir aos clientes os créditos correspondentes ao imposto pago nesse regime.

    • Recolher IBS e CBS pelo regime normal, fora do Simples.

    Nessa opção, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a gerar e transferir créditos integrais de IBS e CBS, o que aumenta a competitividade, especialmente em vendas para outras empresas.

    A carga de impostos vai aumentar com a Reforma Tributária?
    Como saber quando a Reforma realmente me afeta?
    O Sistema Datacaixa já está em conformidade com a Reforma Tributária? O que preciso fazer?

  • Fim do SAT no Estado de São Paulo

    Fim do SAT no Estado de São Paulo

    A partir de 1º de janeiro de 2026, o Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) deixará de ser utilizado, e todos os contribuintes deverão adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) como novo padrão obrigatório de emissão fiscal.

    Com a Reforma Tributária, a NFC-e se consolidou como uma alternativa moderna, que dispensa o uso de equipamentos físicos e torna o SAT menos eficiente para o varejo. Apesar de ter sido inovador em sua época, o SAT ainda apresenta limitações importantes:

    ❌ Custos elevados de aquisição e manutenção dos aparelhos.
    ❌ Dependência de hardware específico para emissão de cupons fiscais.
    ❌ Pouca flexibilidade para integração com outros sistemas de gestão e vendas.

    A medida tem como objetivo modernizar o sistema tributário estadual e alinhar São Paulo ao padrão nacional de emissão de documentos fiscais eletrônicos.


    A NFC-e proporciona maior rapidez, inovação tecnológica, conexão direta com diferentes formas de pagamento e registro totalmente digital das transações. Confira abaixo mais detalhes sobre as vantagens:

    O Sistema Datacaixa PDV já está preparado para atender por completo às novas exigências fiscais de São Paulo e de outros estados que seguem o modelo da NFC-e. Assim, as empresas eliminam o uso de equipamentos, ganham eficiência operacional e garantem conformidade com a Reforma Tributária.

    NFC-e
    O Datacaixa PDV oferece suporte para a transição do SAT para NFC-e?

    Sim. A equipe de suporte técnico auxilia desde a instalação do certificado digital até a configuração da NFC-e, além de oferecer treinamentos e materiais de apoio.

    O que é preciso para emitir NFC-e no Datacaixa PDV?

    Para emitir a NFC-e no Sistema Datacaixa PDV, você precisa:

    Ter um certificado digital (tipo A1 ou A3);
    Estar credenciado na SEFAZ como emissor de NFC-e;
    Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC);
    Ter conexão com a internet para transmissão das notas em tempo real.

    O Datacaixa PDV emite NFC-e em contingência?

    Sim, o Datacaixa PDV possui modo de contingência offline para emissão de NFC-e quando há falha de internet ou indisponibilidade da SEFAZ. As notas são armazenadas localmente e transmitidas assim que a conexão for restabelecida.

    Posso usar o mesmo certificado digital em mais de um PDV?

    Sim, desde que o certificado seja do tipo A1 e esteja dentro do prazo de validade. O Datacaixa PDV permite configurar o mesmo certificado em várias estações, respeitando as regras da SEFAZ.

  • Fim do MFE no Estado do Ceará

    Fim do MFE no Estado do Ceará

    A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) será oficialmente proibida no Ceará. Essa medida tem como objetivo modernizar o sistema tributário estadual e alinhar o Ceará ao padrão nacional de emissão de documentos fiscais.

    No novo cenário da Reforma Tributária, a NFC-e surge como solução moderna que elimina a necessidade de equipamentos físicos, tornando o MFE menos eficiente para o varejo. Apesar de ter sido inovador na sua época, o MFE apresenta limitações significativas como:

    ❌ Alto custo de manutenção e aquisição de equipamentos.
    ❌ Dependência de equipamento específico.
    ❌ Baixa flexibilidade para integração com sistemas.

    A SEFAZ-CE optou por descontinuar o MFE para padronizar os processos fiscais, reduzir custos e adequar o Ceará ao novo modelo tributário nacional, que exigirá sistemas integrados e digitais em todas as etapas da venda.


    A NFC-e oferece mais agilidade, modernidade, integração com meios de pagamentos e armazenamento digital, veja a seguir mais vantagens:


    O Sistema Datacaixa PDV já está preparado para atender por completo às novas exigências fiscais do Ceará e de outros estados que seguem o modelo da NFC-e. Assim, as empresas eliminam o uso de equipamentos, ganham eficiência operacional e garantem conformidade com a Reforma Tributária.

    O Datacaixa PDV oferece suporte para a transição do MFE para NFC-e?

    Sim. A equipe de suporte técnico auxilia desde a instalação do certificado digital até a configuração da NFC-e, além de oferecer treinamentos e materiais de apoio.

    O que é preciso para emitir NFC-e no Datacaixa PDV?

    Para emitir a NFC-e no Sistema Datacaixa PDV, você precisa:

    Ter um certificado digital (tipo A1 ou A3);
    Estar credenciado na SEFAZ como emissor de NFC-e;
    Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC);
    Ter conexão com a internet para transmissão das notas em tempo real.

    O Datacaixa PDV emite NFC-e em contingência?

    Sim, o Datacaixa PDV possui modo de contingência offline para emissão de NFC-e quando há falha de internet ou indisponibilidade da SEFAZ. As notas são armazenadas localmente e transmitidas assim que a conexão for restabelecida.

    Posso usar o mesmo certificado digital em mais de um PDV?

    Sim, desde que o certificado seja do tipo A1 e esteja dentro do prazo de validade. O Datacaixa PDV permite configurar o mesmo certificado em várias estações, respeitando as regras da SEFAZ.

  • Altas taxas no Delivery: como aumentar a lucratividade do seu negócio

    Altas taxas no Delivery: como aumentar a lucratividade do seu negócio

    O setor de delivery se consolidou como um dos principais canais de venda no Brasil. Pedir online em aplicativos de entrega se tornou um hábito recorrente e prático para o cliente, mas cada vez mais desafiador para o empreendedor.

    Junto com a conveniência do delivery, surgiu um obstáculo silencioso: as altas taxas cobradas pelos aplicativos de entrega. O que deveria ser uma solução para ampliar as vendas acabou comprometendo a rentabilidade e o controle financeiro dos negócios.

    As altas taxas de comissões, mensalidades fixas e custos de visibilidade na plataforma reduzem drasticamente a margem de lucro dos empreendedores. Na prática, isso significa:

    Diante desse cenário, muitos empreendedores estão migrando para soluções independentes que eliminam taxas ou comissões sobre pedidos. Em 2025, a Datacaixa está operando com taxa zero de comissões e sem mensalidades para o uso do Cardápio Digital.

    Para entender melhor as vantagens, confira a tabela comparativa que simula um cenário com R$ 5.000 em vendas no mês.

    A diferença é significativa: no modelo tradicional boa parte do lucro vai para as plataformas. Já com o Cardápio Digital da Datacaixa, todo o lucro permanece no caixa da sua empresa.

    Isso significa que você pode vender online sem pagar nada por pedido e sem custo fixo mensal durante o ano.

    Com a economia garantida pela taxa zero de comissão e pela ausência de mensalidade, o valor que antes ia para as plataformas pode ser reinvestido em áreas que realmente impulsionam o crescimento e fortalecem a lucratividade do seu negócio. Além disso, você reduz preocupações e concentra sua energia no que realmente importa: fazer o seu negócio crescer e lucrar mais.

    Confira a seguir sugestões estratégias e práticas que você pode adotar com o apoio do Cardápio Digital:

    Se você quer aprender a lucrar até 30% com pedidos online, diminuir a dependência de aplicativos e recuperar o controle sobre seu negócio, você precisa assistir a Live Exclusiva da Datacaixa.

    Durante a Live, você terá uma demonstração prática do Cardápio Digital, entendendo passo a passo:

    • Como o cliente acessa o cardápio: de forma simples, sem precisar baixar aplicativos.
    • Como é feito o pedido: com opção do pagamento online direto no cardápio.
    • Como o sistema organiza os pedidos em tempo real: permitindo impressão e acompanhamento pelo dashboard.
    • Como aumentar os pedidos: usando cupons de desconto e promoções estratégicas.

    Clique no botão abaixo e descubra como transformar sua operação no delivery e garantir vendas mais lucrativas.

  • Goiás exige pagamentos eletrônicos vinculados à emissão fiscal

    Goiás exige pagamentos eletrônicos vinculados à emissão fiscal

    A partir de 1º de novembro de 2025, os pagamentos eletrônicos precisarão estar vinculados à emissão automática de documentos fiscais. Essa mudança, anunciada pela Secretaria da Economia de Goiás, vai impactar empresas que lidam com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e promete trazer mais organização e transparência fiscal.

    A nova exigência oferece a oportunidade para as empresas goianas de simplificar processos e evitar problemas com a fiscalização. Veja os reflexos da mudança:

    A obrigatoriedade passará a valer gradualmente, conforme o faturamento anual referente a 2024. Veja abaixo as datas e as faixas de faturamento que determinam quando cada empresa passará a ser obrigada a cumprir a nova exigência.

    Exceções à obrigatoriedade:

    • Operações dispensadas de emissão de documento fiscal
    • Documentos emitidos via Nota Fiscal Fácil (NFF)
    • Vendas com entrega e pagamento em domicílio (delivery)
    • Operações não presenciais intermediadas por sites ou plataformas

    Com a solução da Datacaixa, você mantém processos eficientes, elimina retrabalho e cumpre a legislação sem complicações.

    O Sistema Datacaixa PDV, integrado ao TEF PayGo, oferece uma solução completa para empresas que precisam se adequar. Com essa integração:

    ✓ Pagamentos eletrônicos geram automaticamente a NFC-e, sem digitação manual.
    ✓ Conformidade imediata com a legislação estadual de Goiás.
    ✓ Relatórios financeiros e fiscais detalhados para controle preciso das operações.
    ✓ Processo simplificado e rápido, permitindo implantação ágil e treinamento eficiente da equipe.
    ✓ Segurança e rastreabilidade, evitando fraudes e riscos de multas.

  • NFS-e Padrão Nacional: o que muda a partir de 2026

    NFS-e Padrão Nacional: o que muda a partir de 2026

    A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Essa determinação, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, marca um avanço significativo na modernização da arrecadação de tributos no país.

    O novo modelo unifica a forma de emitir a NFS-e em todo o Brasil e torna o processo mais simples, transparente e eficiente tanto para as empresas quanto para as prefeituras.

    Antes da lei, cada cidade operava com seu próprio sistema de emissão, o que gerava desafios como:

    • Empresas que prestavam serviços em diferentes municípios precisavam lidar com plataformas e regras distintas.
    • A fiscalização era fragmentada, dificultando a detecção de irregularidades.
    • A falta de padronização aumentava os riscos de erros, inconsistências e fraudes.

    Com a NFS-e Nacional, o país passa a contar com um sistema unificado, seguro e auditável, que simplifica a emissão, fortalece a fiscalização e garante maior confiabilidade para contribuintes e gestores públicos.

    O prazo para que todas as prefeituras adotem o padrão nacional termina em dezembro de 2025. A Receita Federal recomenda que a migração comece quanto antes, para evitar falhas operacionais e atrasos na implementação.

    A adesão é obrigatória. O não cumprimento poderá gerar sanções graves, entre elas:

    Suspensão de transferências voluntárias da União
    O município pode deixar de receber recursos destinados à saúde, educação, infraestrutura e programas sociais.

    Restrição na participação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
    A integração ao novo imposto exige uniformidade e transparência entre os entes federativos.

    Essas penalidades impactam diretamente a oferta e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

    O Sistema Datacaixa Gestão já está 100% compatível com o Padrão Nacional da NFS-e, garantindo conformidade total com a nova legislação. Mas não para por aí: além da emissão da NFS-e, você conta com um sistema completo para gerenciar todas as áreas do seu negócio:

    Tudo isso reunido em um sistema único, com interface intuitiva, navegação simplificada e suporte dedicado para garantir que você opere com eficiência, segurança e total conformidade fiscal.

  • Versão 3.00: Novo leiaute do QR-Code da NFC-e

    Versão 3.00: Novo leiaute do QR-Code da NFC-e

    A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) desempenha um papel importante na rotina fiscal. Entre os elementos que garantem sua confiabilidade está o QR-Code impresso na nota.

    Ao escanear o QR-Code, o consumidor é direcionado automaticamente para o site da SEFAZ, onde é possível consultar os dados do documento fiscal.

    As recentes mudanças da Nota Técnica 2025.001 da SEFAZ, que entram em vigor em 01/09/2025, redefinem a forma de geração e validação do QR-Code na emissão da NFC-e. Veja a seguir como as novidades tornam a conferência mais ágil para os consumidores e simplificam a gestão fiscal para diferentes perfis de emitentes.

    Nas versões anteriores, a geração do QR-Code exigia o uso do Código de Segurança do Contribuinte (CSC), obtido junto à SEFAZ e limitado a dois códigos ativos por vez.

    Com a versão 3.00, o CSC deixa de ser obrigatório e a validação do QR-Code passa a ser feita por meio de uma assinatura digital aplicada aos parâmetros da nota. O resultado da assinatura compõe o próprio QR-Code, que elimina a necessidade de gerenciar CSCs e aumenta a confiabilidade do processo

    Para Produtores Rurais Pessoa Física a gestão do CSC representava uma complexidade operacional. Em diversas Unidades Federativas (UFs), uma única Inscrição Estadual (IE) pode ser utilizada por diferentes CPFs ou CNPJs, o que tornava o controle do CSC confuso e complexo.

    Para simplificar esse cenário, a orientação oficial é que Produtores Rurais Pessoa Física adotem o novo leiaute do QR Code versão 3.00, que elimina a necessidade de gerar e administrar CSCs.

    Para empresas inscritas com CNPJ, a adoção do novo leiaute do QR-Code é opcional. A regra vale tanto para empresas com Inscrição Estadual convencional quanto para Produtores Rurais Pessoa Jurídica. Ou seja, cada empresa pode decidir se deseja migrar para o novo leiaute, conforme as regras da SEFAZ de seu estado.

    Sim, a versão 2.00 do QR Code continua válida e pode ser utilizada normalmente. Embora a versão 3.00 traga avanços importantes, a SEFAZ ainda não definiu uma data oficial para desativar a versão anterior.

    No entanto, é importante ficar atento ao cronograma de migração adotado por cada estado. As Unidades Federativas estão liberando o uso da nova versão de forma gradual, e nem todas já habilitaram o ambiente de produção para esse novo leiaute.

    A seguir, estão duas rejeições relacionadas ao uso incorreto da versão do QR Code na NFC-e. Cada uma está vinculada a um tutorial do Sistema Datacaixa PDV, que orienta passo a passo como resolver o problema e garantir a emissão correta da NFC-e.

    O Sistema Datacaixa PDV já está totalmente preparado para o novo leiaute. Nossa solução garante a infraestrutura necessária para que sua empresa emita NFC-e com eficiência, segurança e conformidade em qualquer cenário.