Autor: Ana Carolina

  • Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e

    Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e

    A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criada para acompanhar a movimentação real das mercadorias. Desde o início do projeto, a orientação da SEFAZ é clara: o documento fiscal deve ser emitido antes da circulação da mercadoria, para garantir que a operação esteja registrada no momento em que ocorre.

    Essa prática, conhecida como emissão on-line, reforça a conformidade legal, melhora a transparência das transações e aumenta a eficiência logística. Quando a nota é emitida após o envio ou entrega, além de contrariar a recomendação fiscal, pode gerar:

    ❌ Inconsistências operacionais;
    ❌ Riscos de rejeição;
    ❌ Maior exposição à fiscalização.

    Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o controle é ainda mais rigoroso:

    • A SEFAZ exige que a diferença entre a data de emissão e a data de autorização seja de no máximo 5 minutos.
    • Essa exigência reforça a necessidade de emissão instantânea, principalmente em operações de varejo e ponto de venda.

    Tanto o Sistema Datacaixa Gestão, responsável pela emissão de NF-e, quanto o Datacaixa PDV, voltado para a emissão de NFC-e, já estão totalmente adequados às mudanças trazidas pela Nota Técnica 2025.001. Para garantir conformidade e segurança nas operações:

    1- Mantenha o Sistema Datacaixa Gestão sempre atualizado e alinhado aos novos padrões fiscais.

    2- Siga as boas práticas de emissão, respeitando os prazos exigidos pela SEFAZ.

  • Fim da emissão de NFC-e para CNPJ

    Fim da emissão de NFC-e para CNPJ

    A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança importante na legislação fiscal brasileira: não será mais permitido emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para destinatários com CNPJ. Essa alteração foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e pretende reforçar o controle tributário nas transações entre empresas.


    • NFC-e (modelo 65)
      Continuará válida apenas para vendas a consumidores finais com CPF ou sem identificação.
    • NF-e (modelo 55)
      Utilizada nas operações com mercadorias quando o destinatário for identificado pelo CNPJ.

    Essa distinção reforça o papel da NF-e como documento fiscal padrão para operações entre empresas, garantindo mais segurança e rastreabilidade nas transações comerciais.


    A Datacaixa oferece duas soluções práticas e integradas que facilitam sua rotina fiscal.
    Agora, você conta com duas formas para emitir NF-e:

    1- Emissão direta no Datacaixa Gestão
    Modo convencional, ideal para quem prefere realizar o controle fiscal e administrativo diretamente no Gestão.

    2- Emissão Integrada com o Datacaixa PDV
    Agora, basta criar um Pedido de Venda no PDV, e ele será automaticamente disponibilizado no Gestão, pronto para gerar a NF-e, sem necessidade de refazer a venda.

    Essa flexibilidade garante que sua empresa esteja preparada para a nova regra fiscal, mantendo agilidade do Datacaixa PDV e total conformidade no Datacaixa Gestão. Confira mais vantagens:

    NFC-e