A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criada para acompanhar a movimentação real das mercadorias. Desde o início do projeto, a orientação da SEFAZ é clara: o documento fiscal deve ser emitido antes da circulação da mercadoria, para garantir que a operação esteja registrada no momento em que ocorre.

Essa prática, conhecida como emissão on-line, reforça a conformidade legal, melhora a transparência das transações e aumenta a eficiência logística. Quando a nota é emitida após o envio ou entrega, além de contrariar a recomendação fiscal, pode gerar:

❌ Inconsistências operacionais;
❌ Riscos de rejeição;
❌ Maior exposição à fiscalização.

Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o controle é ainda mais rigoroso:

Tanto o Sistema Datacaixa Gestão, responsável pela emissão de NF-e, quanto o Datacaixa PDV, voltado para a emissão de NFC-e, já estão totalmente adequados às mudanças trazidas pela Nota Técnica 2025.001. Para garantir conformidade e segurança nas operações:

1- Mantenha o Sistema Datacaixa Gestão sempre atualizado e alinhado aos novos padrões fiscais.

2- Siga as boas práticas de emissão, respeitando os prazos exigidos pela SEFAZ.