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Fim da emissão de NFC-e para CNPJ

Escrito por: Ana Carolina

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança importante na legislação fiscal brasileira: não será mais permitido emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para destinatários com CNPJ. Essa alteração foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e pretende reforçar o controle tributário nas transações entre empresas.


  • NFC-e (modelo 65)
    Continuará válida apenas para vendas a consumidores finais com CPF ou sem identificação.
  • NF-e (modelo 55)
    Utilizada nas operações com mercadorias quando o destinatário for identificado pelo CNPJ.

Essa distinção reforça o papel da NF-e como documento fiscal padrão para operações entre empresas, garantindo mais segurança e rastreabilidade nas transações comerciais.


A Datacaixa oferece duas soluções práticas e integradas que facilitam sua rotina fiscal.
Agora, você conta com duas formas para emitir NF-e:

1- Emissão direta no Datacaixa Gestão
Modo convencional, ideal para quem prefere realizar o controle fiscal e administrativo diretamente no Gestão.

2- Emissão Integrada com o Datacaixa PDV
Agora, basta criar um Pedido de Venda no PDV, e ele será automaticamente disponibilizado no Gestão, pronto para gerar a NF-e, sem necessidade de refazer a venda.

Essa flexibilidade garante que sua empresa esteja preparada para a nova regra fiscal, mantendo agilidade do Datacaixa PDV e total conformidade no Datacaixa Gestão. Confira mais vantagens:

NFC-e