A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança importante na legislação fiscal brasileira: não será mais permitido emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para destinatários com CNPJ. Essa alteração foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e pretende reforçar o controle tributário nas transações entre empresas.
🗓️ Prazo Prorrogado
Conforme o novo Ajuste SINIEF nº 30/2025, o prazo para o fim da emissão de NFC-e para CNPJ foi prorrogado para 4 de maio de 2026. Essa mudança oferece mais tempo para que empresas se adaptem à nova exigência fiscal.
O que muda na prática?
- NFC-e (modelo 65)
Continuará válida apenas para vendas a consumidores finais com CPF ou sem identificação. - NF-e (modelo 55)
Utilizada nas operações com mercadorias quando o destinatário for identificado pelo CNPJ.
Essa distinção reforça o papel da NF-e como documento fiscal padrão para operações entre empresas, garantindo mais segurança e rastreabilidade nas transações comerciais.
Como adaptar seu negócio com a Datacaixa
A Datacaixa oferece duas soluções práticas e integradas que facilitam sua rotina fiscal.
Agora, você conta com duas formas para emitir NF-e:
1- Emissão direta no Datacaixa Gestão
Modo convencional, ideal para quem prefere realizar o controle fiscal e administrativo diretamente no Gestão.
2- Emissão Integrada com o Datacaixa PDV
Agora, basta criar um Pedido de Venda no PDV, e ele será automaticamente disponibilizado no Gestão, pronto para gerar a NF-e, sem necessidade de refazer a venda.
Essa flexibilidade garante que sua empresa esteja preparada para a nova regra fiscal, mantendo agilidade do Datacaixa PDV e total conformidade no Datacaixa Gestão. Confira mais vantagens:

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