A partir de 1º de novembro de 2025, os pagamentos eletrônicos precisarão estar vinculados à emissão automática de documentos fiscais. Essa mudança, anunciada pela Secretaria da Economia de Goiás, vai impactar empresas que lidam com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e promete trazer mais organização e transparência fiscal.
A Instrução Normativa nº 1608/25-GSE determina que todo pagamento eletrônico deve gerar automaticamente o documento fiscal, como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Assim, sempre que o cliente pagar por Pix, Cartão de Débito/Crédito ou outro meio eletrônico, o sistema do estabelecimento deve emitir a nota de forma imediata e integrada.
Quais são os benefícios da nova exigência fiscal?
A nova exigência oferece a oportunidade para as empresas goianas de simplificar processos e evitar problemas com a fiscalização. Veja os reflexos da mudança:
Mais Rapidez
Com a integração, o pagamento flui sem digitação manual. Seu cliente passa menos tempo na fila e você evita falhas no caixa.
Menos Burocracia
O documento fiscal é gerado instantâneamente assim que o pagamento é concluído, garantindo maior agilidade operacional.
Mais Benefícios
O cliente recebe a nota ao pagar eletronicamente, garantindo seus direitos e participação em programas, como o Nota Fiscal Goiana.
Combate à Sonegação
A integração permite que o Fisco cruze automaticamente as informações das notas fiscais emitidas, reduzindo o risco de fraudes.
Cronograma de Implementação
A obrigatoriedade passará a valer gradualmente, conforme o faturamento anual referente a 2024. Veja abaixo as datas e as faixas de faturamento que determinam quando cada empresa passará a ser obrigada a cumprir a nova exigência.
| Data de início | Empresas obrigadas | Faturamento anual (2024) |
|---|---|---|
| 1º de novembro de 2025 | Supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias | Acima de R$ 4,8 milhões |
| 1º de fevereiro de 2026 | Demais atividades | Acima de R$ 4,8 milhões |
| 1º de maio de 2026 | Todas as empresas | Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões |
| 1º de agosto de 2026 | Todas as empresas | Até R$ 360 mil |
Para empresas que começaram a operar a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa do cronograma, ou seja, 1º de agosto de 2026, garantindo que novos contribuintes tenham tempo para se adaptar à obrigatoriedade.
Exceções à obrigatoriedade:
- Operações dispensadas de emissão de documento fiscal
- Documentos emitidos via Nota Fiscal Fácil (NFF)
- Vendas com entrega e pagamento em domicílio (delivery)
- Operações não presenciais intermediadas por sites ou plataformas
Como se adequar e evitar multas?
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A Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) é uma solução que permite processar pagamentos eletrônicos de forma automática e integrada ao sistema de Ponto de Venda. Essa integração garante conformidade legal e facilita o controle das operações financeiras em tempo real.
O Sistema Datacaixa PDV, integrado ao TEF PayGo, oferece uma solução completa para empresas que precisam se adequar. Com essa integração:
✓ Pagamentos eletrônicos geram automaticamente a NFC-e, sem digitação manual.
✓ Conformidade imediata com a legislação estadual de Goiás.
✓ Relatórios financeiros e fiscais detalhados para controle preciso das operações.
✓ Processo simplificado e rápido, permitindo implantação ágil e treinamento eficiente da equipe.
✓ Segurança e rastreabilidade, evitando fraudes e riscos de multas.
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