Categoria: NFC-e

  • Fim do SAT no Estado de São Paulo

    Fim do SAT no Estado de São Paulo

    A partir de 1º de janeiro de 2026, o Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) deixará de ser utilizado, e todos os contribuintes deverão adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) como novo padrão obrigatório de emissão fiscal.

    Com a Reforma Tributária, a NFC-e se consolidou como uma alternativa moderna, que dispensa o uso de equipamentos físicos e torna o SAT menos eficiente para o varejo. Apesar de ter sido inovador em sua época, o SAT ainda apresenta limitações importantes:

    ❌ Custos elevados de aquisição e manutenção dos aparelhos.
    ❌ Dependência de hardware específico para emissão de cupons fiscais.
    ❌ Pouca flexibilidade para integração com outros sistemas de gestão e vendas.

    A medida tem como objetivo modernizar o sistema tributário estadual e alinhar São Paulo ao padrão nacional de emissão de documentos fiscais eletrônicos.


    A NFC-e proporciona maior rapidez, inovação tecnológica, conexão direta com diferentes formas de pagamento e registro totalmente digital das transações. Confira abaixo mais detalhes sobre as vantagens:

    O Sistema Datacaixa PDV já está preparado para atender por completo às novas exigências fiscais de São Paulo e de outros estados que seguem o modelo da NFC-e. Assim, as empresas eliminam o uso de equipamentos, ganham eficiência operacional e garantem conformidade com a Reforma Tributária.

    NFC-e
    O Datacaixa PDV oferece suporte para a transição do SAT para NFC-e?

    Sim. A equipe de suporte técnico auxilia desde a instalação do certificado digital até a configuração da NFC-e, além de oferecer treinamentos e materiais de apoio.

    O que é preciso para emitir NFC-e no Datacaixa PDV?

    Para emitir a NFC-e no Sistema Datacaixa PDV, você precisa:

    Ter um certificado digital (tipo A1 ou A3);
    Estar credenciado na SEFAZ como emissor de NFC-e;
    Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC);
    Ter conexão com a internet para transmissão das notas em tempo real.

    O Datacaixa PDV emite NFC-e em contingência?

    Sim, o Datacaixa PDV possui modo de contingência offline para emissão de NFC-e quando há falha de internet ou indisponibilidade da SEFAZ. As notas são armazenadas localmente e transmitidas assim que a conexão for restabelecida.

    Posso usar o mesmo certificado digital em mais de um PDV?

    Sim, desde que o certificado seja do tipo A1 e esteja dentro do prazo de validade. O Datacaixa PDV permite configurar o mesmo certificado em várias estações, respeitando as regras da SEFAZ.

  • Fim da emissão de NFC-e para CNPJ

    Fim da emissão de NFC-e para CNPJ

    A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança importante na legislação fiscal brasileira: não será mais permitido emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para destinatários com CNPJ. Essa alteração foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e pretende reforçar o controle tributário nas transações entre empresas.


    • NFC-e (modelo 65)
      Continuará válida apenas para vendas a consumidores finais com CPF ou sem identificação.
    • NF-e (modelo 55)
      Utilizada nas operações com mercadorias quando o destinatário for identificado pelo CNPJ.

    Essa distinção reforça o papel da NF-e como documento fiscal padrão para operações entre empresas, garantindo mais segurança e rastreabilidade nas transações comerciais.


    A Datacaixa oferece duas soluções práticas e integradas que facilitam sua rotina fiscal.
    Agora, você conta com duas formas para emitir NF-e:

    1- Emissão direta no Datacaixa Gestão
    Modo convencional, ideal para quem prefere realizar o controle fiscal e administrativo diretamente no Gestão.

    2- Emissão Integrada com o Datacaixa PDV
    Agora, basta criar um Pedido de Venda no PDV, e ele será automaticamente disponibilizado no Gestão, pronto para gerar a NF-e, sem necessidade de refazer a venda.

    Essa flexibilidade garante que sua empresa esteja preparada para a nova regra fiscal, mantendo agilidade do Datacaixa PDV e total conformidade no Datacaixa Gestão. Confira mais vantagens:

    NFC-e

  • Prorrogada obrigação da NFC-e em Minas Gerais

    Prorrogada obrigação da NFC-e em Minas Gerais

    O cronograma de implantação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) de Minas Gerais foi prorrogado. A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), através da Resolução 5465/2021 de 27 de Abril 2021, determinou que o novo prazo final foi alterado para 1º de Agosto de 2021.

    O governador Romeu Zema falou sobre a prorrogação da obrigatoriedade em suas redes sociais e alegou que a medida oferece um alívio pra as empresas duramente afetadas pela pandemia.

    Essa última etapa abrange os estabelecimentos cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 tenha sido inferior ou igual ao montante de R$ 360 mil, ou seja, todos os demais estabelecimentos, exceto o contribuinte que estiver enquadrado como MEI ou Microempresa que possua receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil.

    Para adotar a medida e emitir NFC-e é simples, você precisa apenas de um sistema como o Datacaixa PDV e uma impressora térmica para fazer a impressão da nota ao consumidor. Ao adquirir a licença do sistema o nosso suporte irá fornecer todo o apoio necessário de forma online e você poderá ficar tranquilo enquanto à essa obrigatoriedade fiscal.
    Antes de adquirir o sistema Datacaixa PDV é possível experimentá-lo grátis por 7 dias. Durante esse período você poderá explorar todas as funcionalidades, realizar vendas, cadastrar produtos e contar com o nosso suporte para tirar todas as suas dúvidas.

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2021/rr5465_2021.html

  • NFC-e Minas Gerais

    NFC-e Minas Gerais

    Conforme cronograma de obrigatoriedade determinado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de Minas Gerais, a partir de 1º de maio de 2021, todos os estabelecimentos comerciais precisam emitir a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica).

    A SEFAZ havia determinado o cronograma de implantação da NFC-e de acordo com o faturamento dos estabelecimentos e nessa última etapa obrigou também os estabelecimentos cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 tenha sido inferior ou igual ao montante de R$ 360 mil, ou seja, todos os demais estabelecimentos.

    Se você tem um comércio em Minas Gerais e ainda não aderiu a NFC-e é importante se regularizar para evitar problemas com o fisco.

    A adoção da NFC-e é bem simples! Você precisa apenas de um sistema como o Datacaixa PDV e uma impressora térmica para fazer a impressão da nota ao consumidor.

    A Datacaixa Tecnologia auxilia em todo o processo de implantação, fornecendo todo o suporte necessário de forma online.

    Para isso você deve adquirir a licença do sistema Datacaixa PDV que realizará a emissão da NFC-e. Adquirindo a licença você vai contar com todo suporte de forma gratuita e ficar tranquilo com mais essa obrigatoriedade fiscal.

    Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Obrigatoriedade/

  • NFC-e obrigatória para todo o comércio do Rio Grande do Sul

    NFC-e obrigatória para todo o comércio do Rio Grande do Sul

    A partir de Janeiro de 2020 todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista no estado do Rio Grande do Sul deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e).

    A maioria dos estados brasileiros já adotaram a NFC-e, sendo um modelo digital, moderno e mais seguro para controle e fiscalização tributária. O cronograma de implantação da NFC-e no RS iniciou em setembro de 2014 para as maiores empresas e foi sendo progressivamente exigido das empresas menores .

    Para as empresas com faturamento anual superior a R$ 120 mil, a obrigatoriedade foi prorrogada de 2019 para 2020, juntamente com o prazo final definido no cronograma para as demais empresas. A implantação poderia ser voluntária antes do prazo final definido pelo estado. Mas a partir de 01/01/2020 todos os estabelecimentos comerciais do RS devem adotar a NFC-e na venda a varejo em substituição a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

    Para emitir a NFC-e o contribuinte precisa adquirir um sistema que faça a geração e transmissão do documento, e também uma impressora comum térmica para impressão da NFC-e. O arquivo original e oficial da NFC-e é gerado pelo sistema em formato XML e enviado automaticamente para o fisco no momento da venda. Apesar do formato digital, é necessário imprimir para o consumidor o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica com a chave de acesso referente, possibilitando o acesso ao documento eletronicamente através do site da Secretaria da Fazenda do estado. É necessário também aquisição do certificado digital, caso a empresa ainda não tenha, para atestar a validade da NFC-e emitida pelo estabelecimento.

    A Datacaixa Tecnologia fornece todo o apoio para implantação da NFC-e, desde o fornecimento do sistema Datacaixa, da impressora térmica e também do suporte técnico para a correta utilização e emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica no estado do Rio Grande do Sul.

    Para adquirir o Datacaixa e a impressora para NFC-e acesse: https://www.datacaixa.com.br/planos/

    Fonte: SEFAZ/RS.

  • NFC-e Simples Nacional Tocantins

    NFC-e Simples Nacional Tocantins

    NFC-e obrigatória para Empresas do Simples Nacional do Tocantins a partir de Julho/2019

    A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) veio para substituir o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) amplamente utilizado em praticamente todos os estabelecimentos comerciais. Conforme publicado no site oficial da SEFAZ de Tocantins, a NFC-e deve ser utilizada também pelas Empresas do Simples Nacional a partir de 01/07/2019. Essa é a última etapa portanto do cronograma de implantação da NFC-e abrangendo todas as empresas inclusive com faturamento anual abaixo de 1 milhão de reais (Simples Nacional). A obrigação só ainda não se aplica ao Micro Empreendedor Individual (MEI).

    Para emitir o novo modelo de documento fiscal, as empresas precisam adquirir um sistema que emita a NFC-e e uma impressora térmica comum, não há mais necessidade de lacração de impressora. A NFC-e é transmitida automaticamente para o governo estadual no momento da venda a partir do sistema e a impressão nesse caso serve somente para informar o consumidor sobre a operação efetuada. Não há mais segunda via, como no caso do ECF que ficava com uma cópia interna para uma futura fiscalização. Nesse caso o fisco já estará de posse do documento digital no momento da venda e a fiscalização se dará principalmente para garantir que o estabelecimento esteja emitindo a NFC-e corretamente para todas as vendas.

    Evite multas que vão custar muito mais caro do que a simples emissão da NFC-e. Caso ainda não tenha um sistema para emitir sua NFC-e ou uma impressora térmica, adquira conosco através do nosso site www.datacaixa.com.br

    Fonte: SEFAZ/TO

  • Primeira NFC-e em Minas Gerais

    A primeira NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) no estado de Minas Gerais acaba de ser emitida pelo sistema Datacaixa. O estabelecimento emissor foi o restaurante Degustare localizado em Belo Horizonte. Segundo Maurício, proprietário do estabelecimento, a emissão da NFC-e foi muito simples, rápida e facilitou o processo no restaurante, principalmente nos horários em que há um maior número de clientes. Maurício também gostou muito do atendimento e suporte diferenciado da equipe Datacaixa.

    A NFC-e já foi adotada na maioria dos estados brasileiros e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo possibilitando o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

    Minas Gerais foi um dos últimos estados a aderir a NFC-e e a tornou obrigatória através de um cronograma de implantação conforme Resolução 5.234 de 5 de fevereiro de 2019. Mesmo que sua empresa ainda não seja obrigada, é possível antecipar a adoção da NFC-e, como fez o Maurício do restaurante Degustare ao adquirir o sistema Datacaixa, automatizando assim o seu processo com o documento digital e evitando também multas pela falta de emissão da NFC-e eventualmente.

    O que fazer para começar a emitir a NFC-e em Minas Gerais?

    Para começar a utilizar a NFC-e em Minas Gerais você precisa ter um software como o Datacaixa e fazer o credenciamento no site da Secretaria da Fazenda do Estado (nesse link é possível obter o passo-a-passo de como fazer o credenciamento: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/credenciamento/).

    Depois de realizado o credenciamento você deve fazer o download do sistema Datacaixa através do link https://www.datacaixa.com.br/download/ e realizar a configuração inicial para começar a emitir a NFC-e. Em caso de qualquer dúvida acione o suporte técnico gratuito e ilimitado da empresa Datacaixa.

    Restaurante Degustare em Belo Horizonte emite a Primeira NFC-e em Minas Gerais pelo Datacaixa
  • Problema de Emissão de NF-e/NFC-e no Windows 10

    Vários contribuintes que utilizam o sistema operacional Windows 10 estão tendo problemas, e até impedimentos, para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Avalia-se que o problema seja decorrente de atualizações desse sistema operacional. A Secretaria da Economia orienta alguns procedimentos que devem ser observados para que a emissão por esses contribuintes seja normalizada. 

    Para explicações sobre o erro de sistema, bem como orientações para correções pela própria empresa responsável pelo sistema operacional, a Microsoft orienta os contribuintes a entrarem em contato, individualmente no telefone 0800 761 7454. Como medida paliativa, o corpo técnico da Secretaria da Economia testou alguns procedimentos que, se executados corretamente, devem resolver o problema pelo menos temporariamente. Confira abaixo:

    1) Faça o download do arquivo: http://redeicp.blob.core.windows.net/downloads/InstaladorCadeiaV2.exe

    2) Pressione as teclas Windows + R (ou Iniciar > Executar);

    3) Digite certlm.msc e clique OK, na mensagem de confirmação clique em Sim;

    4) Na janela que abrir, no menu esquerdo selecione a pasta “Autoridades de Certificação Raiz Confiáveis” depois selecione a pasta “Certificados”;

    5) Do lado direito, selecione todos os certificados (CTRL+A) e delete. Na mensagem de confirmação, clique em Sim;

    6) Novamente do lado esquerdo selecione a pasta “Autoridades de Certificação Raiz de Terceiros” depois selecione a pasta “Certificados”;

    7) Do lado direito, selecione todos os certificados (CTRL+A) e delete. Na mensagem de confirmação, clique em Sim;

    8) Abra o arquivo baixado no início e clique em Instalar para reinstalar os certificados.

    Fonte: Comunicação Setorial – Economia/Go

    Em caso de dúvidas entre em contato com a nossa equipe de suporte: (11) 98620-5451

  • NFC-e Mato Grosso do Sul

    OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO DO VAREJO

    Em 03/12/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.792 o Decreto Estadual nº 15.111/2018, que promoveu diversas alterações no Decreto 14.508 de 2016 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos por contribuintes varejistas), dentre as quais destacam-se:

    1) A obrigatoriedade de emissão de NFC-e ou CF-e-ECF para os contribuintes varejistas com receita bruta anual abaixo de R$ 180.000,00 em 2018 que não estejam enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 01 de março de 2019. Desta forma, a partir dessa data, todos os contribuintes varejistas que não estejam enquadrados como MEI estão obrigados a emitir NFC-e ou CF-e-ECF, qualquer que seja sua receita bruta anual.

    2) Novos contribuintes varejistas não enquadrados como MEI que se inscreverem a partir de 03/12/2018 ficam obrigados a emitir NFC-e ou CF-e-ECF desde o início de suas atividades.

    3) Os postos revendedores de combustíveis passam a poder optar pela emissão de NFC-e ou de CF-e-ECF em seus estabelecimentos.

    Para mais informações, consulte o Decreto 14.508 de 2016, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 15.111/2018.

    Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

  • NFC-e Pernambuco

    Obrigatoriedade para emissão de NFC-e em Pernambuco

    Conforme disposto nos Artigos 147 a 149 do Decreto 44.650/2017, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), instituída peloAjuste Sinief 19/2016, substituirá o Cupom Fiscal, emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2 (em papel), a partir das datas a seguir indicadas:

    1º de agosto de 2017, para os contribuintes inscritos no Cacepe a partir da referida data;

    – 1º de janeiro de 2018, para os demais contribuintes, observado o cronograma estabelecido na Portaria SF Nº192/2017. Ou seja, a empresa deve consultar a CNAE (principal e secundária) no Anexo Único da Portaria SF Nº192/2017 para verificar a partir de qual data estará obrigada a usar a NFC-e. Se a CNAE (principal e secundária) não estiver elencada no Anexo Único da Portaria 192/2017, vale a regra geral estabelecida no Parágrafo Único do Artigo 1º da referida portaria:

    “Parágrafo único.A partir de 1º.10.2018, estão obrigados à emissão da NFC-e todos os contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, independentemente de as respectivas CNAEs estarem relacionadas no Anexo Único, excetuados aqueles que estejam dispensados da referida emissão, conforme previsto na legislação específica”

    OBS: O MEI está dispensado de emitir a nota na venda a consumidor, conforme inciso II, “a”,art. 97 da Resolução CGSN 94/2011, mas não está impedido de usar/solicitar a NFC-e, caso lhe seja necessário.

    A partir de 1º de agosto de 2017 não são mais autorizados novos pedidos de uso de ECF pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Decreto 44.691/2017) e também já não está sendo mais autorizado novos pedidos de NFVC para contribuintes com credenciamento em produção da NFC-e.

    A partir da Obrigatoriedade estabelecida na Portaria SF Nº192/2017, a utilização de NFC-e veda a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de ECF ou por qualquer outro meio.

    Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/

    Download Sistema Datacaixa para Emissão de NFC-e