O Decreto nº 599/2023, do estado do Mato Grosso, foi publicado em 28 de novembro de 2023 e introduziu alterações significativas no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado.

Principais alterações trazidas pelo Decreto nº 599/2023:

Prazo de implementação:

Recomendações:

É crucial que as empresas ajustem-se às novas regulamentações do Decreto nº 599/2023 o mais breve possível para evitar problemas com a Sefaz-MT.

É importante ter um meio de pagamento eletrônico, como um TEF, disponível para seus clientes.

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