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Rejeição: Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador – Nenhum valor informado

Última modificação: 12 de setembro de 2025
Tempo estimado de leitura: 1 min

A rejeição ocorre na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando é indicada que a operação foi realizada por uma instituição intermediadora, como marketplaces, aplicativos de delivery ou sites de terceiros, mas não foi preenchido o campo que deve identificar os dados dessa instituição.

No sistema Sistema Datacaixa Gestão, existem dois campos relacionados ao intermediador de vendas que precisam ser preenchidos corretamente de acordo com o tipo de operação:

Campo Indicador de Intermediador
Define se a venda foi realizada com ou sem a participação de uma instituição intermediadora, como Mercado Livre, Amazon, iFood, Shopee, Magalu.

Campo Intermediador da Transação
Deve ser preenchido apenas quando a venda realmente ocorreu por meio de um intermediador. Nesse campo são informados os dados de identificação da instituição, como CNPJ e o perfil/usuário do vendedor no site ou aplicativo.

1- Na NF-e, clique em Alterar, depois acesse a aba Outros.

2- Em Intermediador da Transação, selecione o cadastro da Instituição apenas se a venda foi realizada por um intermediador. Caso contrário, mantenha o campo em branco.

Pronto! Você ajustou os dados do Intermediador com sucesso.

3- Clique em Gerar para emitir a NF-e corretamente.

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